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A Importância dos Contratos

Negociar e contratar são atividades recorrentes no dia a dia empresarial, ainda que se faça sem perceber. Seja por meio da relação direta com os consumidores, seja por meio de compras, vendas, parcerias... tudo que envolve o fornecimento de produtos ou serviços.

Observa-se, no entanto, que não raras vezes as relações comerciais são tratadas unicamente, como dizem os antigos, “no fio do bigode”.

Ou seja, principalmente em empresas de pequeno e médio porte, é comum que se viabilize toda a atividade empresarial sem a formalização de contratos escritos que retratem a negociação realizada entre as partes.

Talvez o medo da burocracia, do custo, a falta de conhecimento técnico ou até mesmo a rotina sejam utilizadas como justificativas para que não se formalize as relações e negócios - firmados até mesmo com os próprios consumidores, em contratos escritos.

No entanto, alerta-se que essa atitude é capaz de gerar um risco desnecessário para as empresas, já que os modelos de contratos de adesão ou que se encontram na internet não são capazes de retratar especificamente o que foi negociado. Ou pior, são capazes de gerar ainda mais insegurança e prejuízos aos contratantes com a inclusão de cláusulas genéricas ou de impossível cumprimento.

Muitos são os empresários que enfrentam problemas por contratos mal elaborados ou até pela falta deles.

Pois veja.

O contrato faz lei entre as partes.

Deixar de formalizar as relações pode gerar um abismo entre as partes, dar azo a entendimentos e interpretações parciais e prejudiciais sobre os direitos e deveres de cada parte.

Ora, se um empresário do ramo da agricultura depende da colheita de determinando insumo, mas as coisas não saíram conforme o planejado. Como lidar com a situação? Existe multa por falta de entrega? Existe a possibilidade de readequação do valor? E os compromissos verbais assumidos?

Outro exemplo. Se uma empresa parceira passa a prestar serviços na sua sede, de forma terceirizada. Quais as responsabilidades de cada um? Quais direitos e deveres? E se houver rompimento, problemas comerciais ou trabalhistas?

E o consumidor? Foi advertido sobre os riscos do negócio e as regras da aquisição do produto, promoções e prazos para cancelar agendamentos, por exemplo?

É importante destacar que o contrato deve ser tido pelas partes como sinônimo de boa-fé, transparência e segurança.

Por isso é importante que se identifique as partes contratantes, o objeto, as formas de prestação de serviço ou entrega do produto, se há exclusividade, prazo de entrega, validade do contrato, descontos, garantias, responsabilidades, multas, local para eventual demanda judicial.

Cada atividade tem uma especificidade e o contrato pode e deve retratar a realidade do que foi efetivamente negociado pelas partes.

O contrato serve como guia para que as partes tenham condições de resolver os eventuais conflitos de forma amigável, sem que se tenha que procurar necessariamente o Poder Judiciário, onde a demora e o custo são consideravelmente elevados.

Os contratos são ótimos instrumentos de prevenção e preservação, inclusive quando não é possível resolver uma situação de forma administrativa, já que poderão ainda ser utilizados como meio de prova caso seja necessário recorrer ao Judiciário.



ALINE WALDHELM

OAB/PR 45.309

Advogada Especialista em Direito Civil e

Processo Civil - Londrina/PR


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